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Contador Maceió
Equipe da Contigo Contabilidade trabalhando no escritório

Comércio · Maceió/AL

Contabilidade para comércio em Maceió

Loja, restaurante, distribuidora ou franquia. No comércio, o imposto mora na nota, no estoque e na maquininha, e um erro em qualquer um aparece meses depois.

O imposto do comércio não fica só na guia do mês

No comércio, boa parte do imposto já vem embutida na compra, e outra parte depende de como cada produto foi cadastrado. Produto com a classificação errada paga duas vezes ou paga a menos, e as duas coisas viram problema.

O cruzamento de dados da SEFAZ-AL compara notas de entrada, notas de saída e o que passa na maquininha. Quando os números não fecham, a empresa recebe a notificação, às vezes de períodos antigos.

O contador do comércio confere esses três lados todo mês: o que entrou, o que saiu e o que foi recebido. É assim que a empresa paga só o que é devido.

O que pesa no imposto do comércio

  • ICMS. O imposto estadual sobre a venda de mercadorias, administrado pela SEFAZ-AL.
  • Substituição tributária. Para muitos produtos, o ICMS já foi pago lá atrás, na indústria ou no distribuidor. Tratar esses produtos como se ainda devessem imposto é pagar duas vezes.
  • Produtos monofásicos. Em alguns itens, PIS e Cofins também já foram cobrados antes. No Simples Nacional, isso precisa estar separado na apuração.
  • Estoque e notas. Entrada, saída e inventário precisam conversar entre si.

Imposto pago a mais pode voltar

Quando há valor recolhido indevidamente, a lei permite pedir de volta ou compensar, dentro do prazo de cinco anos. A revisão é feita com as notas e as apurações do período, como parte do planejamento tributário.

Leia também

O que está incluído no comércio

A rotina de uma empresa que vende mercadoria.

Cadastro fiscal dos produtos

Classificação e tributação de cada item, para a nota sair certa.

ICMS e Simples

Apuração mensal separando substituição tributária e monofásicos.

Conciliação da maquininha

O que foi vendido conferido com o que foi recebido.

Notas de entrada e saída

Conferência e escrituração do movimento do mês.

Folha da equipe

Vendedores, cozinha, caixa: admissão, férias, 13º e rescisão.

Revisão tributária

Análise de períodos anteriores em busca de imposto pago a mais.

Quem tem comércio e já é cliente

Os serviços da Contabilidade Contigo permitiram ao nosso estabelecimento crescer e alavancar os resultados em um mercado alimentício bastante regulamentado e com características tributárias diversificadas, sempre com profissionalismo, ética, em consonância com a legislação vigente e compromisso com o cliente.

Renata Novais, Franquia Montana Grill Maceió/AL

A Contabilidade Contigo destaca-se por prestar serviços com excelência e dentro das melhores expectativas. Acredito que a grande maioria deva estar tão satisfeita quanto eu. Faço votos que continuem assim e tenham muito sucesso proporcionando muita satisfação a todos os clientes.

Ricardo Guimarães, Rices Hot Dog

Primeiramente quero agradecer a todos, apesar de estar trabalhando juntos a pouco tempo. Vejo a responsabilidade dos serviços prestados, com exatidão e carisma. Tendo me auxiliado em tudo que preciso, só tenho a agradecer e recomendaria sem problemas. Obrigados a todos. Espero que continuem sempre assim, e crescendo cada vez mais.

Elias Antonio, M E Comercio

Depoimentos publicados no site da Contigo Contabilidade, com autorização dos clientes.

Dúvidas de comerciante

O que é substituição tributária?

É quando o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma vez, de uma empresa lá do começo. Quem vende depois não paga de novo, desde que a nota e o cadastro estejam certos.

A SEFAZ-AL cruza os dados da maquininha?

Sim. As operadoras de cartão informam as vendas, e o fisco compara com as notas emitidas. Por isso a conciliação mensal é importante.

Vocês atendem restaurantes e franquias?

Sim. Restaurantes, lanchonetes e franquias estão entre os clientes da Contigo, com as regras próprias do setor de alimentação.

Dá para recuperar imposto pago a mais?

Quando houve recolhimento indevido, sim, dentro do prazo de cinco anos. A revisão mostra se existe valor a recuperar e quanto, antes de qualquer pedido.

Vamos olhar o seu comércio?

Conte o que vende e o regime atual. A proposta vem por escrito.

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